05 Jan, 2015

Contribuição Sindical 2015

Obtenha informações sobre o recolhimento da Contribuição Sindical 2015. O vencimento é até 30 de janeiro de 2015.

A Contribuição Sindical (antigo Imposto Sindical), decorre de legislação consolidada, que está prevista no art. 578 e seguintes da CLT, sendo devida anualmente (com vencimento no dia 31 de janeiro), por todas as empresas que integram uma determinada Categoria Econômica, em favor do Sindicato Patronal desta categoria, numa
importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas previstas em tabela progressiva instituída pelas Federações ou Confederações.
O SINDIOMAS é a entidade de classe que representa a categoria das Escolas de Idiomas no Estado do RS e portanto para quem deve ser efetuado o pagamento. 
Caso não tenha recebido a Guia de Contribuição Sindical, você poderá obter as informações, a Tabela para cálculo do valor e a emissão da guia acessando ao lado "Emissão de Guias" ou entrando em contato com nossa Secretaria Executiva através dos contatos por fone: 51.3061.1495 ou por e-mail: nelson@sindiomas-rs.com.br.




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