10 Mar, 2017

Contribuição Sindical Patronal - Secretaria de Relações do Trabalho - Nota Técnica 115/2017

SRT/MT Publica Nota Técnica no DOU de 16.02.2017 e esclarece a exigibilidade do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal

O Secretário de Relações do Trabalho, considerando as inúmeras consultas recebidas a respeito da obrigatoriedade ou não do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, publicou no DOU de 16 de fevereiro de 2017 a NT/SRT/Nº115/2017, que reconhece a obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal.

Depois de muita polêmica, não resta dúvida que o pagamento da Contribuição Sindical Patronal é obrigatório por lei. Vejam a Nota Técnica na íntegra, onde consta o histórico das discussões e a legislação determinando que a contribuição é devida por todas as empresas da categoria econômica.

Acesse a legislação nos anexos a seguir:

NOTA TÉCNICA SRT/MTE 115/2017 ÍNTEGRA 

NOTA TÉCNICA SRT/MTE 115/2017 DOU

LC 127/2007 e LC 123/2006 partes de interesse

NOTA TÉCNICA SRT/MTE 02/2008

NOTA TÉCNICA SRT/MTE 50/2005






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