O Secretário de Relações do Trabalho, considerando as inúmeras consultas recebidas a respeito da obrigatoriedade ou não do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, publicou no DOU de 16 de fevereiro de 2017 a NT/SRT/Nº115/2017, que reconhece a obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal.
Depois de muita polêmica, não resta dúvida que o pagamento da Contribuição Sindical Patronal é obrigatório por lei. Vejam a Nota Técnica na íntegra, onde consta o histórico das discussões e a legislação determinando que a contribuição é devida por todas as empresas da categoria econômica.
Acesse a legislação nos anexos a seguir:
NOTA TÉCNICA SRT/MTE 115/2017 ÍNTEGRA
NOTA TÉCNICA SRT/MTE 115/2017 DOU
LC 127/2007 e LC 123/2006 partes de interesse
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