17 Dez, 2015

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2016

Para realizar seus objetivos e cumprir sua Previsão Orçamentária o SINDIOMAS-RS conta com sua participação e contribuição.

A Contribuição Sindical (antigo Imposto Sindical), decorre de legislação consolidada, que está prevista no art. 578 e seguintes da CLT, sendo devida anualmente (com vencimento no dia 31 de janeiro), por todas as empresas que integram uma determinada Categoria Econômica, em favor do Sindicato Patronal desta categoria, numa
importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas previstas em tabela progressiva instituída pelas Federações ou Confederações.
O SINDIOMAS é a entidade de classe que representa a categoria das Escolas de Idiomas no Estado do RS e portanto para quem deve ser efetuado o pagamento. 
Caso não tenha recebido a Guia de Contribuição Sindical, você poderá obter as informações, a Tabela para cálculo do valor e a emissão da guia acessando ao lado "Emissão de Guias" ou entrando em contato com nossa Secretaria Executiva através dos contatos por fone: 51.3061.1495 ou por e-mail: nelson@sindiomas-rs.com.br.
 
INFORMAÇÕES GERAIS
 
CENÁRIO DA SINDICAL - PARECER DO SINDIOMAS




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