Como as empresas devem agir com relação às horas que os professores, sem estar em aula, utilizam para correção de provas, preparação de aulas. A empresa paga alguma coisa?

Primeiramente cumpre destacar que as escolas de idiomas são cursos livres, nao fazendo parte do sistema brasileiro de educação e, portanto, nao estao submetidas a LDB (lei das diretrizes básicas de educação):  

As escolas de idiomas poderiam optar, assim, por contar com instrutores ou professores. O Sindiomas negocia com o SINPRO-RS para a categoria de professores e com o SENALBA-RS para instrutores e demais empregados.

O pagamento da chamada "hora atividade" nao encontra  previsão legal para escolas privadas ou mesmo cursos livres , dependendo, pois, de norma coletiva para sua regulamentação. 

Nao temos previsão em qualquer das normas acima mencionadas de pagamento de hora atividade, já que entendemos que o montante pago pela hora aula já comporta as demais inerentes decorrentes da atividade (preparação de aula e correção de tarefas).

Sugerimos, contudo, atentar para os termos de cada convenção coletiva aplicável para verificação das peculiaridades de pagamento das horas trabalhadas. Ainda, que cada escola avalie a frequência e duração de outras atividades fora de sala de aula, como, por exemplo, interação com alunos em plataformas digitais, quando, dependendo do tempo, controle e frequência, deveriam ser pagas separadamente.